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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 13/2022
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 (doze) meses, em ano diferente ao da realização do procedimento, pelo que se autoriza a respetiva assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores, até ao montante máximo de 1 475 374,39 EUR (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro euros e trinta e nove cêntimos), isento de IVA.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, no ano económico de 2021, o montante máximo de 1 475 374,39 EUR, isento de IVA.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 27 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314850365