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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1300/2010
de 21 de Dezembro
As Portarias n.os 309/99, de 8 de Maio, e 878/99, de 9 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística de Marrocos (processo n.º 2058-AFN), situada nos municípios de Tavira e Alcoutim, com a área total de 555 ha, válida até 8 de Maio de 2011 e concessionada a Manuel António Teixeira, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística de Marrocos (processo n.º 2058-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 475 ha, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 79 ha, perfazendo a área total de 554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Maio de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.