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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1302/2002
de 30 de Setembro
Pela Portaria n.º 545/91, de 24 de Junho, corrigida pela Portaria n.º 68/2000, de 17 de Fevereiro, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística das Esquilas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Janelas (processo n.º 194-DGF), situada no município de Monforte, com uma área de 1417,85 ha, válida até 23 de Novembro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Janelas (processo n.º 194-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 1417,85 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à instalação de um quarto para primeiros socorros no Pavilhão de Caça.
3.º É revogada a Portaria n.º 1310/2001, de 23 de Novembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Novembro de 2001.
Em 22 de Agosto de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.