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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1303/2007
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 662/2005, de 12 de Agosto, foi renovada até 14 de Julho de 2017, a zona de caça associativa da Herdade do Monte do Pardieiro e anexas (processo n.º 1783-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel e Santiago do Cacém, concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Fonte Aguda.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça sitos no município de Aljustrel.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com uma área de 29 ha, ficando a mesma com uma área total de 1370 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.