Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1304/2010
de 22 de Dezembro
Pela Portaria n.º 83/99, de 3 de Fevereiro, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Álamo (processo n.º 2134-AFN), situada no município de Évora, com a área de 1604 ha, válida até 3 de Fevereiro de 2011, e concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Álamo (processo n.º 2134-AFN) por um período de nove anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com a área de 1291 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Fevereiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.