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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1306/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foi criado, pela Portaria n.º 791/93, de 6 de Setembro, no âmbito do Centro Regional de Segurança Social do Algarve, entre outros, o serviço local de segurança social de Martinlongo.
Considerando que, em relação à Casa do Povo de Martinlongo, se encontram reunidos os requisitos legais estatuídos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, e que esta se encontra afecta exclusivamente a fins de segurança social e desprovida de associados e órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que o património da Casa do Povo de Martinlongo passe para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.
9 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.