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Portaria n.º 13060
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Ato Original
Portaria n.º 13060, de 2 de fevereiro
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 23/1950, Série I de 1950-02-02
Data de Publicação:
1950-02-02
SUMÁRIO
Suspende durante os meses de Julho a Dezembro a proibição de pescar de arrasto nas zonas com menos de 60 metros de profundidade situadas além da linha das 6 milhas de distância à costa e compreendidas entre os paralelos de 40º 20' N. e 41º 00 N.
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