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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 131/81
de 27 de Janeiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração de funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, indicado no anexo I da Portaria n.º 547/80, de 28 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, António Manuel de Assunção Braz Teixeira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA