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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1314/2008
de 13 de Novembro
Através da Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março, foi criado o Balcão Nacional de Injunções, destinado a assegurar a tramitação do procedimento de injunção. Por outro lado, e através do mesmo diploma, foram extintas a Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa e a Secretaria-Geral de Injunção do Porto, mantendo-se em funcionamento como liquidatárias dos processos pendentes. Tal como já havia ocorrido com a Secretaria-Geral de Injunção do Porto, também a Secretaria Geral de Injunção de Lisboa registou um nível de desempenho que permite, decorridos poucos meses, cessar a respectiva situação de liquidatária. Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Cessação da situação de liquidatária
É cessada, com efeitos a 29 de Novembro de 2008, a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.
Artigo 2.º
Processos pendentes
Transitam para o Balcão Nacional de Injunções os processos pendentes na Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.
Artigo 3.º
Destino dos bens
Cabe à Direcção-Geral da Administração da Justiça providenciar pelo destino dos bens que se encontrem na Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 29 de Outubro de 2008.