Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1317-E/2002
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 492/2002, de 26 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia a zona de caça associativa do Monte da Aberta (processo n.º 2856-DGF), situada nos municípios de Odemira e Ourique, com a área de 563,3950 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Odemira, com uma área de 406,75 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 492/2002, de 26 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e Vale Santiago, município de Odemira, com a área de 406,75 ha, ficando a mesma com a área total de 970,1450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2002.