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Ato Original
Portaria n.º 132/75
de 1 de Março
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, introduzir no orçamento privativo do Comando de Defesa Marítima da Guiné para o ano de 1974 as seguintes alterações:
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 15 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.