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Ato Original
Portaria n.º 132/72
de 7 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 17658, de 2 de Abril de 1960, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogado por mais quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.