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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1325/2007
de 4 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta:
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Componentes de formação
As componentes de formação e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Educação Básica pelo Instituto Politécnico de Beja através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i a esta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
3.º
Iniciação à prática profissional
As unidades curriculares de iniciação à prática profissional realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação de Beja
Grau de licenciado
Curso de Educação Básica
Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
ANEXO II
QUADRO N.º 1
1.º semestre
QUADRO N.º 2
2.º semestre
QUADRO N.º 3
3.º semestre
QUADRO N.º 4
4.º semestre
QUADRO N.º 5
5.º semestre
QUADRO N.º 3
6.º semestre