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Portaria n.º 13274
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Ato Original
Portaria n.º 13274, de 28 de agosto
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 167/1950, Série I de 1950-08-28
Data de Publicação:
1950-08-28
SUMÁRIO
Permite que nos estabelecimentos e serviços oficiais de assistência possa aplicar-se a pena de multa correspondente aos vencimentos até quatro dias
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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