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Portaria n.º 13291
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Ato Original
Portaria n.º 13291, de 9 de setembro
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro - Conselho Técnico Corporativo
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 178/1950, Série I de 1950-09-09
Data de Publicação:
1950-09-09
SUMÁRIO
Determina que a cobrança da taxa regulada pelo
Decreto-Lei n.º 26317
só tenha lugar na região demarcada do moscatel de Setúbal a partir do ano de 1951
TEXTO
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