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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 133/77
de 15 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bagdade seja constituído, a partir de 1 de Janeiro de 1977, da seguinte forma:
1 chanceler;
1 assistente-tradutor;
1 secretário de 1.ª classe;
1 telefonista;
3 contínuos;
1 guarda;
1 jardineiro;
3 auxiliares de serviços.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.