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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 133/76
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, que a partir de 1 de Abril de 1976 passem a competir aos serviços centrais do Centro de Identificação Civil e Criminal as actualizações de bilhetes de identidade requeridas por naturais dos distritos de Braga e Coimbra.
Ministério da Justiça, 26 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.