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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 133/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Francisco José Parra Curinha, reverificador assessor, da carreira técnica superior aduaneira, a exercer funções dirigentes no cargo de chefe da Divisão de Nomenclatura e Gestão Pautal, da Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de reverificador assessor principal, da carreira técnica superior aduaneira, e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.º 390/98, de 9 de Julho, um lugar de reverificador assessor principal, da carreira técnica superior aduaneira, a extinguir quando vagar.
23 de Dezembro de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.