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Ato Original
Portaria n.º 134/75
de 1 de Março
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Macau:
Receita ordinária
Receitas correntes:
Transferências - Sector público - Contribuição ultramarina - Do orçamento geral ... 12840000$00
Transferências - Exterior - Contribuição metropolitana - Do Orçamento Geral do Estado ... 21000000$00
... 33840000$00
Receitas consignadas ao FDMU - Contribuição ultramarina - Do orçamento geral ... 4495000$00
... 38335000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 38335000$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.