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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 134/78
de 9 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes seja aumentado com uma secção de processos, com a seguinte constituição:
Um escrivão de direito.
Um ajudante de escrivão.
Um escriturário-dactilógrafo.
Um oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.