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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 134/80
de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 27417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da Portaria n.º 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com o que está em vigor, o complementar do terceiro grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de trabalho», saído no dia 2 de Janeiro de 1980, que será constituído pelo seguinte valor e motivo, com a dimensão de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado de 13,5 e em folhas de cinquenta selos:
30$00 - Forja e fole, bigorna, malhos, tenazes/complexo siderúrgico.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 12 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.