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Ato Original
Portaria n.º 134/90
de 19 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 403/70, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, com a concordância do Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Classificar as praias do continente de acordo com o mapa anexo a esta portaria.
2.º Revogar a Portaria n.º 588/84, de 10 de Agosto.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1990.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Mapa de classificação das praias do continente para efeitos do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 403/70, de 22 de Agosto.