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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 134/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro;
Considerando que o licenciado José das Neves Raimundo exerce, desde 6 de Maio de 1994, o cargo de chefe da Divisão de Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Portalegre;
Considerando que este dirigente, inspector tributário principal do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos gerais e especiais para acesso à categoria de inspector tributário assessor principal da respectiva carreira e requereu a criação do lugar necessário:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante da Portaria n.º 663/94, de 19 de Julho, um lugar de inspector tributário assessor principal do grupo de pessoal da administração tributária, a extinguir quando vagar.
16 de Janeiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.