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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1342/95
de 13 de Novembro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro, alterado pelas Portarias n.os 864/90, de 19 de Setembro, e 1128/92, de 10 de Dezembro, da Portaria n.º 795/90, de 5 de Setembro, e da Portaria n.º 849/91, de 19 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa é o seguinte:
a) Engenharia Civil:
Transportes e Vias de Comunicação - 50;
Direcção, Gestão e Execução de Obras - 50;
b) Engenharia Química Industrial - 60;
c) Engenharia Electrotécnica:
Automação e Electrónica Industrial - 80;
d) Engenharia Mecânica:
Manutenção - 60;
Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 40.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.