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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1347/2009
de 26 de Outubro
Pela Portaria n.º 957/2003, de 9 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Sordo (processo n.º 3380-AFN), situada nos municípios de Vila Real e Santa Marta de Penaguião, válida até 9 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores São Salvador - Torgueda.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campeã, Pena, Quintã e Torgueda, município de Vila Real, com a área de 1037 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2009.
Em 12 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.