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Portaria n.º 13470
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Ato Original
Portaria n.º 13470, de 8 de março
Emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Magistratura do Trabalho
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 46/1951, Série I de 1951-03-08
Data de Publicação:
1951-03-08
SUMÁRIO
Designa os juízes que devem intervir como adjuntos do tribunal colectivo de determinados tribunais do trabalho do continente que apenas possuem uma vara
TEXTO
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