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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 135/78
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca do Barreiro seja aumentado com uma secção de processos, com a seguinte composição:
Um escrivão de direito.
Um ajudante de escrivão.
Um escriturário-dactilógrafo.
Um oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.