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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 135/79
de 27 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que o Posto Fiscal de Ofir passe a denominar-se Posto Fiscal de Fão, devendo ser feitas as correspondentes rectificações nos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, sob a rubrica «Alfândega do Porto».
Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Março de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.