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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1353/2009
de 26 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Bencatel, com o número de identificação fiscal 501942009 e sede na Avenida de Luanda, 7160-077 Bencatel, a zona de caça associativa de Bencatel (processo n.º 5402-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bencatel e Pardais, município de Vila Viçosa, com a área de 1448 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.