Permite a abertura de concursos extraordinários para o posto de furriel do serviço geral das diversas armas e serviços do Exército sempre que o número de candidatos aprovados nos concursos ordinários seja insuficiente para o preenchimento das vagas existentes e das que devam ocorrer até à data da abertura de novo concurso ordinário - Altera, na parte respectiva, o Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria n.º 6972, e alterações, posteriores