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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1357/2009
de 26 de Outubro
Pela Portaria n.º 1240/2003, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 745/2005, de 29 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Constância - zona Sul (processo n.º 3472-AFN), situada no município de Constância, válida até 29 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Constância.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Constância, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Constância e Santa Margarida da Coutada, município de Constância, com a área de 1550 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.