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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1358/82
de 31 de Dezembro
A elaboração do 3.º orçamento suplementar do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego para o corrente ano considerou uma rubrica orçamental destinada ao financiamento do Programa de Ajuda de Pré-Adesão à Comunidade Económica Europeia.
Dado que na altura se concluiu que os destinatários seriam autarquias locais, foi aquela rubrica considerada como «54.04 - Transferências - Sector público: Autarquias locais».
No entanto, acontece que a natureza das entidades recebedoras será diversa, surgindo agora a necessidade de alterar a rubrica orçamental, adequando-a à realidade.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e do Trabalho, que no Orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho, 23 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales.