Autoriza o Governo-Geral da província de Moçambique a publicar um diploma legislativo em que se atribua o direito ao subsídio de renda de casa aos funcionários técnicos do serviço meteorológico daquela província ultramarina, se fixem os respectivos quantitativos a abonar mensalmente e se estabeleçam as condições em que deve ser feito o referido abono