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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 136/2016
de 12 de maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Carrazeda de Ansiães, foi aprovada pela Portaria n.º 61/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 27 de janeiro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Carrazeda de Ansiães, elaborada no âmbito da revisão do plano diretor municipal.
A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 24 de março de 2014, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta foi ouvida a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, tendo apresentado declaração do seu Presidente, datada de 16 de agosto de 2013, de concordância com a presente delimitação da REN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Carrazeda de Ansiães com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e nos quadros anexos à presente portaria que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 12 de abril de 2016.
Quadros Anexos
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Carrazeda de Ansiães
Exclusão de Áreas efetivamente já comprometidas
Exclusão de Áreas para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas
