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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1366/95
de 21 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados os seguintes cursos profissionais, de nível secundário:
a)Técnico de Viticultura e Enologia;
b)Técnico Florestal.
2.º É criado o curso profissional de Operador Agrícola, de nível básico.
3.º O plano de estudos do curso de Técnico de Viticultura e Enologia entra em vigor a partir do ano lectivo de 1995-1996 em todas as escolas onde for autorizada a leccionação do referido curso.
4.º Os cursos criados nos números anteriores funcionam em regime diurno.
5.º Têm acesso aos cursos aprovados pela presente portaria os alunos nas condições referidas nos artigos 9.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março.
6.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário e um diploma de nível 2 de qualificação profissional equivalente ao ensino básico, respectivamente.
7.º Os planos de estudos dos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante.
Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Outubro de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Mateus Varatojo Júnior, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.