Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 38380, que considera como suficiente, para efeito de provimento em cargos públicos em que seja exigido o curso completo das escolas comerciais, a habilitação do curso complementar de comércio e a do curso de comércio, regulados pelo Decreto n.º 20420, ou outra que, por força da lei, seja equiparada a qualquer delas