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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 137/2008
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1441/2001, de 21 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 796/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santo André das Tojeiras (processo n.º 2718-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a ARFO - Associação Cultural, Recreativa e Social das Ferrarias e Outeiro.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santo André das Tojeiras, município de Castelo Branco, com a área de 6418 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.