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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 137/2022
Tendo em vista a aquisição pela Direção-Geral da Saúde de material preventivo no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH e SIDA (PNVIHSIDA) e Programa Nacional para as Hepatites Virais (PNHV) para um período de três anos, autoriza-se a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de material preventivo no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH e SIDA (PNVIHSIDA) e Programa Nacional para as Hepatites Virais (PNHV), até ao montante de 1 454 000 EUR (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 471 000 EUR;
2022: 471 000 EUR;
2023: 512 000 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314961619