Portaria n.º 1371, determinando que, emquanto não forem nomeados os directores gerais, chefes de repartição e de secção necessários para ocuparem os lugares dessas categorias criados pela reorganização da Secretaria do Ministério das Colónias, promulgada por decreto n.º 4271, publicado no Diário n.º 106, de 16 de Maio de 1918, sejam os despachos e assuntos tratados pelas mesmas entidades que dêles eram incumbidos em conformidade com a legislação anterior ao referido decreto