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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1371/2006
de 5 de Dezembro
Pela Portaria n.º 245/99, de 7 de Abril, alterada pela Portaria n.º 194/2000, de 3 de Abril, foi renovada, até 16 de Julho de 2015, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pontével a zona de caça associativa da freguesia de Pontével (processo n.º 1145-DGRF), situada no município do Cartaxo, com a área de 1036 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 17 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa da freguesia de Pontével (processo n.º 1145-DGRF) alguns prédios rústicos situados na freguesia de Pontével, município do Cartaxo, com a área de 17 ha, ficando a mesma com a área total de 1053 ha conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.