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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 245/99
de 7 de Abril
Pela Portaria n.º 722-S5/92 de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 945/94, de 25 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pontével uma zona de caça associativa situada na freguesia de Pontével, município do Cartaxo, com uma área de 1420 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 1146/97, de 10 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1078 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 17 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Pontével (processo n.º 1145-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pontével, município do Cartaxo, com uma área de 1008,6786 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-S5/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria n.º 635/98, de 28 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.