Portaria n.º 1372, mandando a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses entrar nos cofres do Estado, como reembôlso, com a quantia de 75658$27, proveniente da metade do excesso do rendimento da linha férrea de Tôrres Vedras à Figueira da Foz e Alfarelos, no primeiro semestre de 1917-1918
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