Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1377/95
de 22 de Novembro
Pela Portaria n.º 888/89, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vila Nova de Anha uma zona de caça associativa situada no município de Viana do Castelo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa de Anha (processo n.º 144 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova de Anha, município de Viana do Castelo, com uma área de 428,95 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 888/89, de 14 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.