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Portaria n.º 13780
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Ato Original
Portaria n.º 13780, de 22 de dezembro
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 267/1951, Série I de 1951-12-22
Data de Publicação:
1951-12-22
SUMÁRIO
Suspende o limite máximo de gás sulfuroso fixado para os vinhos espumantes naturais, a que se refere o artigo 17.º do
Decreto-Lei n.º 35846
- Aplica aos referidos vinhos o preceituado na alínea h) do artigo 14.º do citado decreto-lei
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