Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Macau e no Estado da Índia destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos - Prorroga, durante o exercício de 1952, a validade do crédito aberto pelo Diploma Legislativo n.º 1259, da província ultramarina de Moçambique
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