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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 138/78
de 13 de Março
Considerando a necessidade de harmonizar a Portaria n.º 123/76, de 6 de Março, no que respeita a recursos hierárquicos, com o disposto no artigo 134.º do Regulamento de Disciplina Militar:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
O n.º 4 da Instrução 24.ª da Portaria n.º 123/76, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
4 - Da decisão do Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Pessoal) pode ainda haver recurso para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que decidirá, se necessário, após parecer do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea, de acordo com a alínea f) do artigo 134.º do RDM.
Estado-Maior da Força Aérea, 20 de Fevereiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.