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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 138/2022
Tendo em vista a aquisição de um acelerador linear para radioterapia pelo Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., com encargos orçamentais em mais de um ano económico, procede-se à autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual relativo à aquisição de um acelerador linear para radioterapia, até ao montante de 3 200 000,00 EUR (três milhões e duzentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 2 300 000,00 EUR;
2023: 900 000,00 EUR.
3 - Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314964357