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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1381/2008
de 2 de Dezembro
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior privado indicados no anexo à presente portaria;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2008-2009, nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro de 2008.
ANEXO
Cursos de complemento de formação em Enfermagem para o ano lectivo de 2008-2009