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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1382/2008
de 2 de Dezembro
Na sequência de proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, tendo em vista satisfazer uma solicitação do Instituto Politécnico de Lisboa no sentido de proceder a uma rectificação da sua decisão quanto às vagas para os concursos locais de acesso aos cursos ministrados pela sua Escola Superior de Música, fixadas pela Portaria n.º 604-C/2008, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 620-C/2008, de 16 de Julho:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Aditamento
No anexo ii da Portaria n.º 604-C/2008, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 620-C/2008, de 16 de Julho, na parte referente à Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa é aditado o curso de Música, variante de Jazz, em regime pós-laboral, com 20 vagas.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro de 2008.