Portaria n.º 1385, declarando que sempre que nas Repartições de Finanças se dê qualquer impedimento dos secretários ou mesmo, em caso de vacatura, emquanto o respectivo provimento se não faça, deve, se assim fôr julgado conveniente, ser incumbida a direcção interina dessas Repartições a funcionário que para isso a Direcção Geral das Contribuìções e Impostos nomeie de entre o pessoal seu dependente
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